12 de dezembro de 2011
Manoel Santos apresenta emendas ao projeto do Governo do Estado
Por iniciativa do deputado Manoel Santos, em parceria com a FETAPE, o INCRA SR-03, SEAF/SARA, PDHC/MDA e outros colaboradores, foram aprovadas duas emendas em plenária na Alepe, no segundo turno da votação do Projeto de Lei 676/2011 que altera a Lei 14.249/2010, do Poder Executivo, que trata sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
O parlamentar busca, por meio das modificações, aperfeiçoar e ampliar o texto da lei, com acréscimo no parágrafo 4 do Art. 4, que isenta o licenciamento agregando os imóveis rurais das comunidades quilombolas e indígenas, e uma série de atividades de baixo impacto ambiental. O Projeto de Lei encontra-se a aguardado a aprovação pelo Governador do Estado.
“Art. 4º ...
X – Instalação de apiários;
XI – Instalação e recuperação de poços com até 50 metros de profundidade, bem como de reservatórios artificiais, açudes ou barreiros, com até 02 (dois) hectares de lâmina d’água;
XII – Reforma e implantação de estradas vicinais e de passagens molhadas destinadas ao acesso e circulação de pessoas e produtos das comunidades rurais;
XIII - Construção de apriscos e silos forrageiros, bem como de armazéns e galpões, estes com até 500 m² e que não tenham finalidade de transformação de produtos, não gerem resíduos poluentes e não sirvam de armazenamento de produtos tóxicos;
XIV - Implantação de sistemas de produção irrigada utilizando a tecnologia de micro-aspersão ou gotejamento em áreas de até 01 (um) hectare;
XV – Implantação de projetos de piscicultura com uso de tanque rede com até 0,5 (meio) hectare de lamina d’água em açudes e barragens, manejado por agricultores familiares e pescadores artesanais;
Fonte: assessoria do deputado
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