18 de abril de 2012

Vereador Zé Pereira envia projeto que cria cotas para estudantes, negros e índios em ST


O vereador petista Zé Pereira ingressou com um Projeto de Lei, na última segunda-feira (16), na Câmara Municipal, garantindo reservas de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, negros e índios em centros de ensino superior da Capital do Xaxado.

Segundo o projeto do parlamentar, as cotas serão direcionadas a estudantes que prestarem vestibular na Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (FAFOPST), Colégio de Aplicação(CAFAFOPST), Faculdade de Ciências Humanas (FACHUST) e Faculdade de Ciencias da Saúde (FACCIST).

De acordo com o projeto, 60% das vagas deverão ser preeenchidas por estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas e 30% para àqueles que se autodeclararem negros e índios.Para justificar a sua iniciativa, Zé Pereira afirma que deseja deixar o acesso a educação mais igualitário.

“Para se construir uma sociedade igualitária, é preciso muito mais que discursos políticos. É preciso ações práticas para todos”, disse Pereira. O projeto também prevê uma revisão do sistema de cotas municipais num prazo de dez anos.


PROJETO DE LEI 001/2012

Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negras e indígenas, na Autarquia Educacional de Serra Talhada, órgão responsável pela administração da FAFOPST, CAFAFOPST, FACHUSST E FACISST e dá outras providências.

Art. 1º Autarquia Educacional de Serra Talhada, órgão responsável pela administração da FAFOPST, CAFAFOPST, FACHUSST E FACISST, reservará, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, sessenta por cento (60%) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 2º Em cada instituição de educação superior, as vagas de que trata o art. 1o serão preenchidas por trinta por cento 30% dos estudantes que se autodeclararem negros e indígenas no ato da inscrição para o vestibular.

Parágrafo único. No caso de não-preenchimento das vagas segundo os critérios do caput, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria da Juventude do Município serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do sistema de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º terão o prazo de duzentos e quarenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, no prazo de dez anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do sistema especial para o acesso de estudantes negros, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, nas instituições de educação superior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Serra Talhada, 10 de abril de 2012.
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, em 16 de abril de 2012.

José Pereira de Souza

Vereador

Justificativa.


O referido Projeto de Lei visa proporcionar o acesso à educação em nível a jovens que fazem parte de seguimentos sociais que há séculos são marginalizados e excluídos. Para se construir uma sociedade igualitária é preciso muito mais do que discursos políticos, é preciso ações praticas quem venha a garantir a todos e a todas as mesmas oportunidades no âmbito educacional e com possibilidades de disputarem o concorrido mercado de trabalho em igualdade de condições.


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