PROJETO DE LEI No. O22/2010
Estabelece a disponibilidade de uma cota de no mnimo 50% de contratos para os vários seguimentos artísticos e culturais
Art. 1º - Estabelece a disponibilidade de uma cota de no mínimo 50% de contratos paras os vários seguimentos artísticos e culturais (Cantores (as), Bandas, Grupos de Xaxado, Teatro e Capoeira, Repentistas e outras manifestações culturais) em eventos do promovidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A cota será adotada em eventos como Carnaval, Aniversário da Cidade, Festival da Juventude, São João, Festa de Nossa Senhora da Penha e Festas de Final de Ano.
I – Outros eventos criados ou promovidos pela Prefeitura Municipal serão obrigados a cumprir a cota.
Art. 3º - A presente Lei em conformidade com o Capítulo de VI, Art. 182 da Lei Orgânica do município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Talhada, 03 de dezembro de 2010.
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, em 06 de dezembro 2010.
José Pereira de Souza – Zé Pereira
Vereador
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