
Art. 1º - Fica estabelecido que as vestimentas e acessórios usados pelos cangaceiros como Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada.
Art. 2º - Responderá a crime contar o Patrimônio Público, os indivíduos ou entidades que usem de forma pejorativa as vestimentas dos Cangaceiros. Conforme Art. 184. Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - A Fundação Casa da Cultura de Serra Talhada será órgão responsável pela fiscalização da referida Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto visa à proteção e o apoio da nossa Cultura e da nossa História, tendo como base o Art. 183, parágrafo VII da Lei Orgânica do Município.
A Lei também visa à proteção da imagem da cidade, já que a mesma está diretamente ligada ao Cangaço. Sendo que a descaracterização do fenômeno histórico, será também uma descaracterização da nossa cidade.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto visa à proteção e o apoio da nossa Cultura e da nossa História, tendo como base o Art. 183, parágrafo VII da Lei Orgânica do Município.
A Lei também visa à proteção da imagem da cidade, já que a mesma está diretamente ligada ao Cangaço. Sendo que a descaracterização do fenômeno histórico, será também uma descaracterização da nossa cidade.
Um comentário:
Parabéns ao amigo Zé Pereira pelo projeto e ao Dr. Gilson que tirou a mascara de Persival e dois funcionários toqueiros da prefeitura. Agora era só o q faltava, para fazer estradas de adversários politicos ter que pagar com sacos de milho, ai é demais né Persival?
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