19 de agosto de 2009

COMENTÁRIOS

Aluno UAST disse...
Humilhação, constrangimento, tortura psicológica, ameaças e isolamento do funcionário são algumas das formas mais conhecidas na UAST – e comuns – de assédio moral no trabalho. Figura cada vez mais presente por parte da direção, o assédio moral pressupõe não apenas a ofensa em si – que pode ser caracterizada como dano moral –, mas a repetição do ato dentro do ambiente profissional tem o objetivo final de desmoralizar o Funcionário..
19/8/09


Roberto Romão disse...
Geová Severo parece ter especial vocação para se deixar envolver em situações esquisitas. Vive cercado de histórias mal contadas, versões retocadas, relatos conflitantes.
19/8/09

TADEU disse...
Pelo visto Inaldo trabalha numa escola de primário e não em uma universidade, leve o caso ate a o reitor e converse com os colegas.Junte documentos e testemunhas e pronto. O diretor está sendo arbitrário. obs. se houver alguma prova de algo sobre ele, crie um dossiê e torne publico.
19/8/09

Ana Angélica Kerliano disse...
Todos os membros do conselho, alunos, professores e funcionários deverão ser capazes de reconhecer sinais ou sintomas de assédio moral e tomar para si a responsabilidade de lidar com quaisquer incidentes relativos ao assédio moral, no campus ou fora dele, ou em qualquer evento externo patrocinado pela faculdade. Também é esperado do Reitor que notifique o diretor da Universidade pela pratica ilegal e imoral.
19/8/09

Carvalho disse...
Perseguição no trabalho é crime, e quem pode perder o emprego é esse Diretor, leve o caso tb ao conhecimento dos vereadores da cidade (se for o caso de tornar publico) ou simplesmente denuncie na Procuradoria Geral de Justiça, da cidade
19/8/09

2 comentários:

Ana Angélica Kerliano disse...

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis a cidade. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de munições e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.

Jarbas Siqueira Nunes disse...

Amigo Inaldo (Nonon), caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes de assedio Moral, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar o assedio. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso. ( não sou advogado mas julgo que seja dessa forma).